O Simples Nacional é um regime tributário instituído pelo Governo através da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 com o intuito de oferecer um imposto simplificado e diferenciado favorecendo à empresas de pequeno porte e micro empresas.

Se você está interessado em abrir uma empresa ou já possui uma e quer saber que ela se enquadra no Simples Nacional, basta consultar através do CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Confira as regras consideradas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
No caso de Miocroempresa o empresário, a pessoa jurídica e afins -, que tenha receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.
Já no caso de Empresa de Pequeno Porte o empresário, a pessoa jurídica e afins -, que tenha receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Uma das vantagens do Simples Nacional é o recolhimento mensal, em um documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
-Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Se você deseja mais informações sobre o Simples Nacional acesse o site do Ministério da Fazenda https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.asp
Através do site também você poderá consultar diversas informações referentes a utilização do simples e do beneficio desse programa para pequenas empresas, bastando apenas utilização do CNPJ da empresa.












