A palavra inventário de acordo com sua etimologia, deriva do latim inventarium que significa elencar, relacionar. São bens deixados por alguém e documento ou lista onde se encontram registados bens. Trata-se da descrição detalhada do patrimônio deixado pela pessoa falecida, para que se possa proceder à partilha dos bens.

O inventário também poderá ser usado em caso de uma sociedade comercial contendo a descrição e avaliação de todos os bens, ativos e passivos.

inventário

Como fazer um inventário ?

A primeira coisa a fazer é procurar um advogado, que entrará com o pedido de inventário e partilha dos bens. O documento deverá ser apresentado ao Juiz do lugar da última residência do falecido, após 30 dias do falecimento. Quem não respeitar o prazo estará sob pena de multa.

Quem deve requerer o inventário?

A pessoa que deverá requerer o inventário e a partilha é a pessoa que estiver na administração e posse dos bens deixados por quem morreu. Outras pessoas também poderão requerer o inventário: o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente; os herdeiros;
o testamenteiro; a pessoa a quem o herdeiro cedeu os direitos da herança; o credor do herdeiro; o síndico caso o falecido ou o herdeiro sejam falidos; o Ministério Público e a Fazenda Pública.

Ao requerer o inventário, o requerente deverá portar a certidão de óbito e também de documento comprovando que quem está pedindo o inventário e a partilha está autorizado na lei. Posteriormente, devem ser apresentados todos os dados do falecido e dos herdeiros e a relação completa dos bens que compõem o patrimônio do morto