qui 30 jun 2011
Está querendo saber mais sobre Como Requerer o Auxílio-Doença? Confira aqui todas as informações sobre como requerer o auxílio-doença na Previdência Social.

O auxílio-doença é um benefício que é concedido ao segurado da Previdência Social que se encontrar impossibiltado de trabalhar devido a estar acometido por doença ou acidente por mais de 15 dias corridos.
Os trabalhadores de carteira assinada terão o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento feitas pelo empregador e após este período o INSS é quem fica responsável pelo pagamento. No caso dos outros segurados o auxílio será pago desde quando for constatada a incapacidade laborativa.
Para ter direito ao benefício é necessário ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses e estar com as contribuições em dia. Além disso, também é preciso comprovar incapacidade laborativa por meio de exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Não terão direito ao benefício, aqueles que já tiverem a doença ou a lesão antes de se filiarem à Previdência Social, salvo quando a enfermidade já existente seja agravada.
Para requerer o auxílio-doença é necessário marcar agendamento da perícia médica que poderá ser realizado pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social pelo endereço www.previdencia.gov.br.
