Arquivos de junho, 2011



Está querendo saber mais sobre Como Requerer o Auxílio-Doença? Confira aqui todas as informações sobre como requerer o auxílio-doença na Previdência Social.

requerer auxílio doença

O auxílio-doença é um benefício que é concedido ao segurado da Previdência Social que se encontrar impossibiltado de trabalhar devido a estar acometido por doença ou acidente por mais de 15 dias corridos.

Os trabalhadores de carteira assinada terão o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento feitas pelo empregador e após este período o INSS é quem fica responsável pelo pagamento. No caso dos outros segurados o auxílio será pago desde quando for constatada a incapacidade laborativa.

Para ter direito ao benefício é necessário ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses e estar com as contribuições em dia. Além disso, também é preciso comprovar incapacidade laborativa por meio de exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Não terão direito ao benefício, aqueles que já tiverem a doença ou a lesão antes de se filiarem à Previdência Social, salvo quando a enfermidade já existente seja agravada.

Para requerer o auxílio-doença é necessário marcar agendamento da perícia médica que poderá ser realizado pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social pelo endereço www.previdencia.gov.br.



Está quererendo saber mais sobre Como Registrar uma Patente? Confira aqui neste artigo todas as informações como registrar uma patente.

registrar uma patente

Patente consiste na propriedade de uma ideia ou invenção de concedida pelo Estado. Após a concessão, o proprietário passa a direitos exclusivos sobre sua invenção impedindo a terceiros de fabricar, comercializar, importar sem sua permissão.

A instituição responsável pelo processso de registro de patentes é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Contudo, para essa ação é necessário seguir algumas regras.

É importante salientar que só poderá ser patenteado invenções exclusivas, ou seja, precisa se enquadrar nos 3 requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Se você quer registrar sua invenção, é recomendado que primeiramente se certificar se a mesma pode ser patenteada. Essas informações podem ser encontradas na Lei 9.279/96 que é a Lei da Propriedade Industrial.

Consulte também no banco de dados de patentes do INPI, se porventura outra pessoas já não tenha registrado uma invenção ou ideia semelhante a sua. Este serviço está disponível no site do INPI pelo endereço www.inpi.gov.br.

Seu pedido de registro de patente deverá ser realizado na sede que fica localizada na Praça Mauá, 7, 7º andar, Rio de Janeiro-RJ. Todas as informações para formalização do pedido se encontram no site da INPI.

O registro da patente não é permanente, mas, tem um prazo para acabar que geralmente é de 20 anos a contar da data de depósito, após, a invenção cai em domínio público.

Se houver dúvidas sobre o registro de patentes, você também poderá enviar o email para Diretoria de Patentes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (DIRPA) através do e-mail patente@inpi.gov.br.