Desde o ataque ao World Trade Center no dia 11 de setembro de 2001, que os Estados Unidos vem restringindo a entrada de estrangeiros no páis. Há algum tempo atrás, era muito comum brasileiros sonharem em ir para os Estados Unidos para trabalhar. Porém, em 2009 caiu o que nos leva a entender que na atual economia o sonho americano ficou um pouco de lado.

visto para EUA

Porém se você ainda tem o desejo de morar, passear ou trabalhar nos Estados Unidos, confira como fazer para tirar o visto:

1 – Pagar a taxa obrigatória. O pagamento dessa taxa dará o direito de agendamento de entrevista.

2- Faça o seu agendamento

3- Preencher os Formulários de Solicitação de Visto através do site www.embaixadaamericana.org.br

4- Pagar a taxa de solicitação de vistos no Citibank.

5- Após marcada a entrevista, você deverá comparecer à Embaixada ou ao Consulado com todos os documentos e formulários necessários .

6- Depois da conclusão da entrevista, terá que pagar uma taxa extra e a taxa de envio de seu passaporte ao serviço de entrega expressa antes de sua saída da Embaixada ou Consulado.

Onde tirar o Visto?
Para fazer o pedido de visto para os Estados Unidos você terá que comparecer ao Consulado Americano, mesmo que não exista em sua cidade. Se quiser mais informações sobre cidades onde tirar o seu visto acesse o site www.embaixadaamericana.org.br

É bom lembrar de levar todos os documentos para comprovar que você tem motivos para voltar ao Brasil, como por exemplo: carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, contracheques, certidão de nascimento de filhos, certidão de casamento etc.



A palavra inventário de acordo com sua etimologia, deriva do latim inventarium que significa elencar, relacionar. São bens deixados por alguém e documento ou lista onde se encontram registados bens. Trata-se da descrição detalhada do patrimônio deixado pela pessoa falecida, para que se possa proceder à partilha dos bens.

O inventário também poderá ser usado em caso de uma sociedade comercial contendo a descrição e avaliação de todos os bens, ativos e passivos.

inventário

Como fazer um inventário ?

A primeira coisa a fazer é procurar um advogado, que entrará com o pedido de inventário e partilha dos bens. O documento deverá ser apresentado ao Juiz do lugar da última residência do falecido, após 30 dias do falecimento. Quem não respeitar o prazo estará sob pena de multa.

Quem deve requerer o inventário?

A pessoa que deverá requerer o inventário e a partilha é a pessoa que estiver na administração e posse dos bens deixados por quem morreu. Outras pessoas também poderão requerer o inventário: o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente; os herdeiros;
o testamenteiro; a pessoa a quem o herdeiro cedeu os direitos da herança; o credor do herdeiro; o síndico caso o falecido ou o herdeiro sejam falidos; o Ministério Público e a Fazenda Pública.

Ao requerer o inventário, o requerente deverá portar a certidão de óbito e também de documento comprovando que quem está pedindo o inventário e a partilha está autorizado na lei. Posteriormente, devem ser apresentados todos os dados do falecido e dos herdeiros e a relação completa dos bens que compõem o patrimônio do morto

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